SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (S.P.D.A.)
Todo sistema de proteção contra descargas atmosféricas é projetado para apresentar resultados satisfatórios para contribuir para a segurança e funcionalidade contra as descargas. A norma NBR 5419/15 define que a inspeção periódica do S.P.D.A. quando feita corretamente por profissional capacitado, possibilita certificar que este sistema está em conformidade com a norma e caso alguma característica não esteja, recomendar ações necessárias para a adequação do mesmo.
A coerência com a norma é imprescindível para evitar irregularidades, que podem ser auditadas por órgãos fiscalizadores como: o ministério do trabalho, corpo de bombeiros, seguradoras e outros órgãos do poder público, mas todo sistema de proteção contra descargas atmosféricas deve ser projetado para contribuir para a segurança, desempenhando um papel fundamental na prevenção de acidentes.
Sendo assim, a periocidade das inspeções devem ser:
1 ANO – Para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, telecomunicações etc.);
3 ANOS – Para as demais estruturas
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